Órgão de nível de direção, de natureza instrumental, constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária e financeira do Município.
COMPETÊNCIA GERAL
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Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
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Dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município;
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Realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
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Coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município;
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Promover orientação e relacionamento com os contribuintes municipais;
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Controlar os investimentos públicos e a Dívida Pública do município;
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Executar o orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais do governo;
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Realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
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Executar medidas para incrementar a receita tributária do município;
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Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.